Polícia Civil aponta culpa dos dois motoristas em acidente que deixou 23 mortos
A Polícia Civil do Estado do Paraná (PCPR), por meio da Delegacia de Ipiranga, concluiu as investigações sobre o trágico acidente ocorrido na madrugada de 19 de agosto de 2026, no km 209 da rodovia BR-373, que resultou na morte de 23 pessoas. De acordo com as provas produzidas, a colisão frontal foi provocada por uma combinação de fatores envolvendo os dois veículos.
O sinistro envolveu um caminhão da empresa Meggatrans, que invadiu a pista contrária, e um micro-ônibus pertencente ao Município de Imbituva, que transportava pacientes para exames e consultas médicas. O impacto violento ceifou a vida de 22 ocupantes do ônibus (incluindo o motorista) e do motorista do caminhão. Outras cinco pessoas, todas passageiras do coletivo, sobreviveram com ferimentos.
Irregularidades no caminhão
As perícias revelaram falhas graves na condução e manutenção do caminhão. Dados de telemetria apontaram que o veículo trafegava a 80 km/h instantes antes da batida, em um trecho onde a velocidade máxima permitida era de 60 km/h. Além disso, os laudos periciais apontaram que o veiculo apresentava desgaste que reduzia a eficiência da frenagem.
A investigação também trouxe à tona um dado relevante o motorista do caminhão conectou-se ao aplicativo WhatsApp cerca de 17 minutos antes da colisão. Para a Polícia Civil, é plausível que o condutor estivesse distraído com o uso do aparelho celular no exato momento em que invadiu a contramão.
Excesso de velocidade do ônibus
O ônibus da saúde também teve participação decisiva para a gravidade da tragédia. O laudo extraído do cronotacógrafo digital do coletivo cravou que o veículo transitava a 101 km/h no momento do impacto, excedendo em 41 km/h o limite regulamentar da rodovia. O depoimento de um dos passageiros sobreviventes corroborou os dados técnicos, relatando que o ônibus havia saído de Imbituva com 20 minutos de atraso e que o motorista dirigia de forma "apressada". Exames toxicológicos de ambos os motoristas deram negativo para álcool e drogas.
Descarte de terceiro veículo
Durante os trabalhos investigativos, cogitou-se a participação de um terceiro veículo na colisão, uma vez que um caminhão prata avariado foi visto no local. No entanto, a Polícia Civil descartou essa hipótese. Imagens e registros oficiais comprovaram que as avarias daquele veículo eram decorrentes de um acidente antigo e que seus ocupantes apenas pararam no acostamento para sinalizar a via e prestar os primeiros socorros às vítimas.
Conclusão
Como ambos os motoristas que poderiam ser responsabilizados criminalmente faleceram no acidente, não há que se falar em responsabilidade na esfera penal. Contudo, todo o vasto acervo de provas periciais e conclusões coligidas no inquérito servirá para subsidiar e instruir eventuais processos na esfera cível, garantindo amparo legal para ações de reparação e indenização às vítimas e seus familiares.

